O escritório da ADAB em Ibicoara está funcionando na secretaria de agricultura do município, centro da cidade. ADAB (77)3413-2487, Secretaria de agricultura Ibicoara (77)3413-2159, João Nilson, agente da adab em Ibicoara.
A Defesa Sanitária Animal é um conjunto de ações técnico- administrativa que busca preservar a saúde dos rebanhos economicamente viáveis.
A Diretoria de Defesa Animal, que tem por finalidade supervisionar, fiscalizar e orientar as ações da política de saúde animal, atua por meio dos programas oficiais, reunindo as atividades de prevenção, vigilância, controle e erradicação das doenças dos animais.
Promove e acompanha também a aplicação de políticas de Educação Sanitária e a programação e implementação de treinamentos e capacitação em saúde animal.
Inserindo o Estado da Bahia no contexto global, garantindo a sanidade e a qualidade na cadeia do setor pecuário, aumentando a sua competitividade no mercado nacional e internacional, contribuindo de forma decisiva para proteção da saúde pública e o meio ambiente.
Defesa Sanitária Vegetal
A Defesa Sanitária Vegetal vem se fortalecendo no sentido de atender às demandas dos mercados nacional e mundial, sobretudo no que diz respeito à sanidade e inocuidade dos produtos vegetais, sem perder de vista a preocupação com os impactos ambientais causados pela atividade.
Essa é uma atividade considerada típica de Estado coordenada em nível central pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), através do seu Departamento de Sanidade Vegetal, tendo como normas regulatórias a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais e o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal de 12/04/1934.
Na Bahia a Defesa Sanitária Vegetal desenvolve atividades visando à proteção do agronegócio baiano, de diversas pragas que impõe restrições comerciais ou quarentenárias, ou são de impacto econômico. Essas atividades estão baseadas na Lei 10.343, de 22/12/2006 e no Decreto 11.414, de 27/01/2009.
Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária
A Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária (DIPA), responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual - S.I.E., tem por finalidade inspecionar, fiscalizar e controlar aspectos higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que comercialização e realizem as atividades de produção, armazenamento, beneficiamento e produtos de origem animal, conforme Decreto nº 9.023/2004, garantindo assim, uma oferta de produtos de origem com qualidade apropriada ao consumo humano.
Os produtos de origem animal contemplados com a ação fiscalizadora da DIPA estão agrupados em:
- Carnes das espécies bovina, bubalina, suína, caprina, ovina e eqüina e seus derivados
- Ovos
- Pescados
- Leite e derivados
- Mel e produtos apícolas
- Aves
De maneira geral, toda a atividade de inspeção está institucionalmente constituída e regulada pela Lei Federal nº 1.283 de 18/12/1950, regulamentada pelo Decreto 30.691 de 20/03/1952, alterado pelo Decreto nº 1.255 de 25/06/1962, nº 1.812 de 08/02/1996, nº 2.284 de 04/06/1997 e pela Lei n º 7.889 de 23/11/1989, bem como pelas Leis Estaduais nº 7.439/1999 e 7.597/2000 regulamentadas pelos Decretos nº 9.023/2004 e nº 7.854/2000, respectivamente, bem como, resoluções da ANVISA e INMETRO.
Barreiras Sanitárias
A Bahia possui a maior área de divisa do país, limitando-se com oito Estados: Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Minas Gerais, Tocantins, Goiás e Espírito Santo. Esta condição implica em alta vulnerabilidade à introdução ou reintrodução de pragas e doenças de importância econômica e quarentenária, determinando a criação de um sistema de fiscalização dotado de barreiras zoofitossanitárias fixas e móveis, que protejam os interesses da agropecuária baiana.
As barreiras sanitárias fixas e móveis, estrategicamente posicionadas internamente e nas divisas com os Estados vizinhos, têm permitido um maior controle do trânsito de animais e vegetais na Bahia. As ações realizadas nesse sentido auxiliam nas atividades de prevenção a doenças e no risco de introdução de pragas para as quais o Estado é considerado indene.
Coordenador de Barreiras Sanitárias
Roberto Gama Pacheco
Telefone: (71) 3116-8459
e-mail: roberto.pacheco@adab.ba.gov.br